Introdução aos Tipos de empresas

Conhecer os tipos de empresas existentes no Brasil é um ótimo começo para quem está pretendendo abrir um negócio ou já ingressou no mundo do empreendedorismo.

Quando um estabelecimento é iniciado ele é pequeno, seu rendimento não é tão alto no ano.

Uma mulher com sua microempresa

Mas quando ele vai crescendo seu faturamento anual aumenta, o que é ótimo, pois terá mais recursos e poderá contratar mais funcionários para dar conta da demanda.

Entretanto, é preciso ter atenção a isso, pois pode mudar de categoria como, por exemplo, deixar de ser microempreendedor individual e se tornar uma microempresa.

Quando uma empresa muda de categoria novas responsabilidades surgem e é preciso atender a todas para estar atuando de acordo com a lei.

Por esse motivo, é fundamental conhecer os tipos de empresas, saber em qual ela se encaixa e ter atenção às características do próximo nível, pois pode passar a atendê-las e mudar de nível.

Tabela de Conteúdo

Principais tipos de empresas no Brasil

O primeiro passo antes de abrir uma empresa formal é o estudo de viabilidade do negócio.

Feito isso, é necessário fazer sua abertura e registro indicando a qual categoria ela pertence. Isso é de fundamental importância para que o empresário não tenha problemas contábeis posteriormente.

Afinal, ele terá de contratar funcionários, pagar impostos entre outras responsabilidades que são comuns aos empresários. Entretanto, é preciso ter em mente que quanto maior for o porte da empresa mais encargos ela terá de pagar.

Por esse motivo é preciso ter atenção aos tipos de empresas, pois uma de pequeno porte não terá condições de arcar com os altos impostos das grandes empresas.

Conhecer a natureza jurídica da empresa evita ter problemas contábeis posteriormente. Os tipos de empresas que existem no Brasil são:

MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual ou MEI como também é conhecido é voltado para quem trabalha por conta própria e necessita do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ para fazer a emissão das notas fiscais pelos serviços ou produtos que oferece.

Não é difícil nem complicado abrir esse tipo de empresa, mas ela possui algumas regras que precisam ser cumpridas. São elas:

  • Faturamento anual inferior a R$ 81 mil;
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Contratar apenas um funcionário que receberá somente um salário mínimo ou piso da categoria profissional a que pertence;
  • Exercer atividade econômica autorizada pelo MEI.

As empresas que atendem a esses requisitos e que constam na Tabela de Atividades Permitidas no MEI podem ser registradas nessa categoria e usufruir das suas vantagens como, por exemplo, pagar menos tributos.

Microempresa

Para ser considerada uma microempresa é preciso que a receita bruta anual seja de até R$ 360.000,00.

A quantidade de funcionários depende do setor de atuação da empresa. Se for do setor de serviços e comércio pode ter até 9 funcionários. Caso seja uma indústria, o máximo de funcionários contratados é 19.

Empresário Individual – EI

Este é um dos tipos de empresas que não tem exigência da apresentação de sócios. Se for levado em consideração apenas essa questão pode até confundir com o MEI, entretanto, o que os diferencia é o faturamento anual.

No MEI, o limite máximo de faturamento anual é R$ 81 mil reais, já o EI pode se enquadrar em microempresa ou empresa de pequeno porte.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – é uma modalidade que foi criada para atender a quem desejava abrir um negócio sem ter mais alguém como sócio.

Nessa modalidade, para que a empresa seja aberta era necessário que o capital social fosse de pelo menos 100 salários mínimos.

Por exigir um capital social relativamente alto, o patrimônio pessoal do empresário era separado da pessoa jurídica, o que evitava que ele fosse afetado pelas dívidas da empresa.

As empresas que se enquadram nessa categoria contêm a expressão EIRELI logo após o nome empresarial. Vale salientar que uma pessoa pode ter somente uma empresa dessa categoria em seu nome.

Uma vantagem importante que as EIRELIs apresentavam era a possibilidade de obter incentivos e subsídios do governo.

A lei que criava a EIRELI é a 12.411 de 2011, entretanto, ela foi modificada pela Lei 14.195 de 27 de agosto de 2021 que decreta o fim dessa modalidade de empresa.

Com isso, quem deseja abrir uma empresa sem precisar de um sócio pode optar por ser MEI, Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Sociedade Empresária Limitada – LTDA

Este é o tipo societário que mais é adotado por empreendedores que decidem abrir um negócio com um ou mais sócios.

A razão para isso é muito simples: a possibilidade de incluir outros sócios por meio do Contrato Social e toda a responsabilidade é voltada apenas para o capital social da empresa.

Isso quer dizer que os bens pessoais que os sócios possuírem não são tomados caso a empresa possua dívidas.

Certamente esses são os dois motivos mais fortes para tornar esse tipo societário tão popular entre os brasileiros, mas não são os únicos.

Outro ponto que atrai os empreendedores é o Contrato Social que possibilita que os sócios possam tomar as decisões que julgarem necessárias para a formação da empresa.

Por exemplo, as cotas que serão recebidas por eles, a responsabilidade que cada um possui frente a empresa.

Eles também podem sair e voltar para a formação da empresa quando bem entenderem, mas para isso, o Contrato Social necessita de alteração.

Sociedade Simples

Esse é o tipo de empresa voltado para quem exerce atividades intelectuais como é o caso dos advogados, dentistas, médicos, contadores, arquitetos entre outros profissionais.

Afinal, eles atuam prestando serviços e podem ter dois ou até mais sócios que atuam no mesmo ramo e que possuem a mesma finalidade.

Na Sociedade Simples ainda existem duas modalidades que são a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada.

Esta última há uma separação entre os bens pessoais dos sócios e os da empresa, assim, não permite que o patrimônio pessoal seja tomado. Isso a assemelha a Sociedade Empresária LTDA.

Enquanto isso, a Sociedade Simples Pura não faz essa separação dos bens pessoais dos sócios do patrimônio da empresa. Assim, ela se assemelha ao Empresário Individual.

Sociedade Anônima

Esse tipo societário é um tanto diferente das demais sociedades, pois não é feita a adoção de cotas. O capital investido é dividido em ações e por esse motivo os sócios passam a ser chamados de acionistas.

Isso permite que as ações sejam compradas e vendidas livremente pelos acionistas. As Sociedades Anônimas podem ser classificadas como de capital fechado e capital aberto.

É chamada de capital fechado quando as ações não são vendidas para o público geral, apenas para sócios que já estão envolvidos no negócio ou que foram convidados. Já no capital aberto as ações são vendidas na bolsa de valores livremente.

Sociedade Limitada Unipessoal

Alguns pontos da Sociedade Limitada Unipessoal se assemelham a Sociedade Limitada. Afinal, o patrimônio pessoal do sócio é protegido em ambas.

Entretanto, na Sociedade Limitada Unipessoal não é preciso a apresentação de outros sócios ou que o Capital Social receba um investimento alto como acontece na EIRELI.

Isso quer dizer que na SLU pode ser uma ótima opção para quem tem a intenção de empreender sozinho.

Classificação das empresas pelo porte

As empresas também são classificadas de acordo com o seu porte. Assim, elas se classificam em Empresa de Pequeno Porte, Empresa de Médio Porte e Empresa de Grande Porte.

O que vai diferenciar é a receita bruta anual da empresa e também o quantitativo de funcionários.

Empresa de Pequeno Porte – EPP

A Empresa de Pequeno Porte ou EPP como também é conhecida pode ser utilizada para nomear os tipos de empresas existentes.

Afinal, para se enquadrar nessa categoria é preciso que a empresa tenha uma receita bruta anual que seja de pelo menos R$ 360.000,00 e no máximo R$ 4.800.000,00.

Outro ponto importante é com relação a quantidade de funcionários que a EPP pode ter. Quando se trata de empresa que atua no setor de serviços e comércios pode ter entre 10 e 49 funcionários.

Quando é uma indústria o quantitativo varia entre 20 e 99 funcionários.

Empresa de Médio Porte

As Empresas de Médio Porte devem ter de receita bruta anual no mínimo R$ 4.800.000,00 e no máximo R$ 300.000.000,00.

Com relação ao quantitativo de funcionários, se a empresa for do setor de serviços e comércio, pode variar entre 50 e 99. Caso seja da indústria esse quantitativo varia entre 100 e 499 funcionários.

Empresa de Grande Porte

Para ser considerada uma Empresa de Grande Porte é preciso que a receita bruta anual seja superior a R$ 300.000.000,00.

Quanto ao quantitativo de funcionários pode ser mais que 99 se o setor de atuação for serviços e comércio. Caso seja indústria é possível ter mais de 499 funcionários.

Principais tipos de regimes tributários

Não basta saber apenas os tipos de empresas existentes e seus portes, também é preciso saber qual o regime tributário que melhor se aplica ao negócio.

Essa é uma questão muito importante e que pode ser uma ótima ideia buscar pela ajuda de um contador para acompanhar esse processo.

Afinal, é preciso optar pelo melhor regime tributário de acordo com o enquadramento da empresa. Isso é importante, pois determina o valor dos tributos que serão pagos.

Caso opte por um regime por engano ou que não seja tão vantajoso pode pagar impostos a mais, o que não é nada bom para uma empresa.

Após conhecer os tipos de empresas existentes no Brasil chegou o momento de saber quais os regimes de tributação disponíveis. São eles:

Simples Nacional

As pequenas empresas costumam usar esse regime tributário e a razão é muito simples: o empreendedor consegue pagar os impostos mais facilmente e sem burocracia.

Afinal, tudo é feito através de uma guia mensal que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional que também é conhecido por DAS.

Os tipos de empresas que podem optar por esse regime são os MEIs, MEs e EPPs desde que o faturamento bruto no ano seja de até R$ 4,8 milhões. Caso esse limite seja ultrapassado o regime tributário da empresa é de Lucro Presumido.

De acordo com o porte, o tipo societário e o faturamento bruto anual, os impostos que devem ser pagos no Simples Nacional são:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto de Renda (IR);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS patronal é opcional.

Lucro Presumido

O próprio nome já passa uma ideia do que seja. Nesse regime de tributação, a Receita Federal calcula o valor que a empresa deve pagar por todos os tributos presumindo seu lucro no faturamento bruto total anual. Vale salientar que esse faturamento não pode ser superior a R$ 78 milhões.

As empresas que se enquadram no Lucro Presumido têm os impostos calculados pela Receita Federal.

Nisso estão inclusos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, o lucro da empresa é que é a base para calcular o pagamento dos impostos.

Lucro Real

As empresas que se enquadram nesse regime possuem faturamento anual acima dos R$ 78 milhões.

Nesse caso, o valor dos tributos são calculados em cima do faturamento total que a empresa apresentou, ou seja, em seu lucro líquido.

Entretanto, dependendo da atividade de certas empresas elas, obrigatoriamente, se enquadram no Lucro Real como é o caso das:

  • Empresas que receberam alguma isenção fiscal;
  • Empresas cujo capital é recebido fora do Brasil;
  • Todos os tipos de empresas que atuam no setor financeiro e agronegócio.

Conhecendo informações importantes como o porte, o regime tributário e os tipos de empresas existentes no Brasil ficam muito mais fácil entender qual é a melhor para o negócio que será aberto.

Isso é de suma importância para poder pagar os impostos corretamente e não ter complicações posteriormente.

Conclusão sobre os Tipos de Empresas

Você viu os principais tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil. Cada uma tem suas particularidades e regimes tributários que precisam ser considerados antes de sua abertura.

Agora, cabe a você elaborar um bom plano de negócios e determinar quais delas mais se encaixam às suas necessidades de empreendedor.

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